Os eleitores do Rio Grande do Norte terão à disposição transporte público gratuito no segundo turno das Eleições 2022. O Governo do Rio Grande do Norte estabelece gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros com objetivo de assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação, no dia 30 de outubro. A informação será publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (20).
Seguindo orientação da governadora Fátima Bezerra, os gestores das secretarias de Tributação (SET-RN), da Infraestrutura (SIN-RN), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) e Procuradoria Geral do Estado PGE) reuniram-se com representantes do setor de transporte na tarde desta quarta-feira (19) e celebraram acordo estabelecendo que a gratuidade será implementada entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e, para o sistema metropolitano, das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30, data do pleito.
STF
A decisão ocorre um dia após o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, liberar prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no segundo turno das eleições.
Fetronor
Após a publicação da nota do Governo do Estado, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste informou que “a gratuidade no transporte público intermunicipal e metropolitano do RN, se dará com o devido pagamento por parte do Governo do Estado às empresas operadoras. Ainda de acordo com a nota, o decreto que será publicado, nesta quinta-feira (20), trará os detalhes da operação gratuita no período eleitoral.
A Fetronor informa que a gratuidade se dará com os eleitores tendo embarque livre no caso do transporte metropolitano; e com a apresentação do título de eleitor nos guichês para o recebimento das passagens de ida e volta para o interior em que o eleitor for votar. Por fim, a federação esclarece que dados técnicos, como quantidade de veículos que irão operar serão delimitados em posterior regulamentação do decreto.