A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (11), as regras para garantir a gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida entra em vigor a partir de 5 de julho e poderá beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o Brasil.
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A nova regulamentação faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e que ainda tramita no Congresso Nacional. A iniciativa visa combater a pobreza energética e levar mais dignidade às famílias de baixa renda.
Quem tem direito?
A gratuidade será aplicada para famílias:
Inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
Com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Se o consumo for de até 80 kWh no mês, a conta de luz será zerada. Caso ultrapasse esse limite, o pagamento será apenas sobre o excedente. Exemplo: se o consumo for de 100 kWh, o pagamento será apenas sobre os 20 kWh excedentes.
Como era antes?
Até então, os descontos da Tarifa Social eram progressivos e variavam entre 10% e 65%, com faixas específicas para povos indígenas e comunidades quilombolas. Agora, com a nova regra, o desconto passa a ser de 100% até o limite de 80 kWh mensais.
Também houve mudanças para quem possui ligação trifásica. Para esses casos, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, garantindo a isenção total dentro da faixa permitida.
Como será financiado?
Os recursos para custear o benefício virão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa é uma medida de justiça social:
“Esse alívio no orçamento representa dignidade para milhões de famílias brasileiras. A Tarifa Social é essencial para garantir acesso à energia com segurança e equidade.”
