O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, neste sábado (22), o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República para derrubar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece, por exemplo, prazo máximo de 2 horas para que plataformas digitais apaguem conteúdos considerados notícias falsas.
Agora, a ação será analisada pelo plenário do STF. Caberá à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, definir a data do julgamento. Na decisão, Fachin afirmou que “por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta, indicando que este decisum seja, de logo, submetido a referendo colegiado, em plenário virtual extraordinário, a ser agendado pela presidente desta Corte”.
Na sexta-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras questionou trechos da resolução do TSE. Para ele, existem “artigos da legislação que violam princípios constitucionais”.
No dia anterior, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que amplia os poderes da Corte para combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais. A partir de agora, o TSE poderá excluir conteúdos das plataformas sem a necessidade de uma nova ação ou pedido externo, já que, antes, as campanhas ou o Ministério Público precisavam acionar o TSE solicitando a retirada dos materiais de circulação.
Fonte: SBT News