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Moraes manda investigar Marcos do Val por suposta articulação de golpe

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde desta sexta-feira (3) a abertura de investigação sobre a fala do senador Marcos do Val (Podemos-ES) a respeito de uma suposta proposta com objetivo de ruptura do Estado Democrático de Direito. Após a mudança constante de versões sobre o episódio, Moraes também determinou que o parlamentar dê um novo depoimento à Polícia Federal.

“O Senador Marcos do Val apresentou, à Polícia Federal, uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal)”, escreveu Moraes.

O magistrado também determinou que a revista Veja e as emissoras CNN e Globo News, disponibilizem a íntegra das entrevistas que o parlamentar deu aos veículos. A Meta, empresa responsável pelo Facebook, também deve enviar uma transmissão realizada pelo senador na madrugada de 5ª feira (2.fev) quando o político trouxe à tona a suposta articulação proposta pelo ex-deputado preso, Daniel Silveira (PTB-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O relato de Marcos do Val vinha sendo investigado dentro de um inquérito que apura a responsabilidade de autoridades do Distrito Federal nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Entre os investigados no processo estão o governador afastado Ibaneis Rocha e o ex-secretário de Segurança Público do DF, Anderson Torres, que está preso. No despacho desta 6ª feira, Moraes determinou a criação de uma petição, um novo processo, que vai correr em sigilo no STF e deve aprofundar as apurações envolvendo o senador.

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“A circunstância que deve ser esclarecida no contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito a eventual intenção golpista, o que pode caracterizar os crimes previstos nos arts. 359-M (golpe de Estado) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal (eDoc. 355)”, elencou o magistrado.

SBT News

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