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FGTS poderá ser sacado até por quem antecipou saque-aniversário

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta 5ª feira (15.fev), em entrevista exclusiva ao programa “Perspectivas”, do SBT News, que a partir de março, o trabalhador que antecipou o saque-aniversário junto ao banco por meio de um empréstimo consignado poderá também fazer o “saque-rescisão”. Ou seja, acessar os recursos que não estão comprometidos com o financiamento nos casos emergenciais em que o fundo fica disponível, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença gravíssima, por exemplo.

Os que não contraíram o financiamento concedendo o “saque-aniversário” como garantia, mas fizeram a retirada anual, também poderão acessar os recursos do fundo sem esperar o período de dois anos. Ele explicou que esta mudança deve acontecer já em março.

O ministro afirmou que a mudança não depende de alteração na lei, sendo necessária apenas da decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). E foi incisivo ao dizer que sua posição tem maioria no colegiado. “Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos (discordem da decisão)”.

Marinho é contrário ao saque-aniversário de uma maneira geral, mas disse que acabar com a medida depende de mudança na lei pelo Congresso Nacional, ou por meio de uma Medida Provisória, mas que isso não está sendo discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Garantias aos bancos

Embora diga que ” o problema” seja “a trambicagem que os bancos criaram com saque aniversário”, Marinho afirmou que as mudanças vão garantir que todos os contratos de empréstimos concedidos pelos bancos tendo o FGTS como garantia sejam respeitados. Segundo ele, os valores comprometidos com o crédito consignado não poderão ser sacados pelo trabalhador. Mas o recurso restante vai ficar disponível para saque nos casos emergenciais, como demissão sem justa causa.

E disse que, com isso, o cliente ainda poderá saldar o empréstimo com desconto, por antecipar a quitação. “Hoje, ele não pode nem sacar o saldo dele.” E afirmou: “Ministérios não devem se preocupar com os bancos. Quem deve se preocupar com os bancos são os próprios bancos”.

O ministro ainda continuou. “A depender de mim, acaba pura e simples o saque-aniversário, preservando os contratos que as pessoas fizeram com os bancos. Ou seja, os bancos têm que ter preocupação zero com isso. Vai honrar o contrato. Nos vamos facilitar a vida do trabalhador para seu saldo.”

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Entenda o saque-aniversário

Criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), atualmente, o saque-aniversário funciona assim: se o trabalhador tem um total de R$ 5 mil no FGTS, por exemplo, no mês de seu aniversário ele poderá se habilitar para sacar uma parcela de 20% do valor total do fundo, ou seja, R$ 1 mil – o valor varia entre 5% a 50%, dependendo de quanto o trabalhador tem de FGTS. A medida pode ser repetida anualmente.

Porém, quem fizer essa opção, não terá mais acesso aos recursos restantes nos próximos dois anos. Então, por exemplo, caso o trabalhador seja demitido no período de vigência do “saque-aniversário”, ele recebe apenas a multa rescisória e não pode acessar o valor integral restante no fundo.

O saque-aniversário passou a ter outra inovação. As instituições financeiras começaram a fazer empréstimos usando como garantia a antecipação das parcelas do benefício, cobrando juros. Bancos chegam a oferecem essa antecipação de até dez anos do benefício.

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Agência Brasil

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