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Descartada a prisão especial para pessoas com curso superior, decide STF por unanimidade

Foto: José Cruz | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na noite desta sexta-feira (31), derrubar a lei que prevê prisão especial para pessoas com curso superior. O julgamento virtual foi encerrado com a decisão dos ministros de acompanhar o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que considerou a medida discriminatória.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos. No entanto, para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

O relator afirmou que a medida promove a categorização de presos e fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram se formar em uma universidade. Segundo ele, a legislação beneficia aqueles que já são mais favorecidos socialmente e já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, cujo texto original é de 1941. Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida é para evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

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Com a decisão do STF, pessoas com curso superior não terão mais direito à prisão especial, e devem cumprir pena em cela comum junto aos demais detentos.

*Com informações da Agência Brasil

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