O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (11) que tribunais de todo o país deverão pagar auxílio-creche para seus magistrados. “O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não paga auxílio-creche a magistrados e servidores. Ou seja, nenhum juiz ou serventuário da Justiça estadual recebe este auxílio. Quanto à decisão mencionada, o TJRN não recebeu nenhuma comunicação oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito deste assunto”, afirmou, por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A decisão do CNJ foi tomada devido a um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), e criou um enunciado administrativo que obriga todos os tribunais do país a concederem o benefício aos seus juízes. O benefício, também conhecido como auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos de idade, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola.
A Ajuris apresentou um recurso administrativo argumentando que o benefício já havia sido regulamentado em alguns tribunais estaduais por meio de ato administrativo, e que não havia impedimento legal para sua concessão.