O relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador. Desde os anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial.
O STF tem recebido diversas ações coletivas para que o fundo fosse corrigido conforme a inflação e uma Açaõ Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) proposta pelo partido Solidariedade, tramita no Supremo desde 2014. Sendo assim, a quarta vezes que a ação entra na pauta do STF, gerando sempre corrida de ações para tentar uma decisão favorável.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que unificar e manter a TR como índice de correção do FGTS era plausível. Mas em 2019, Barroso decidiu adiar o andamento de todos os processos, para evitar que ações em instâncias inferiores fossem deferidas em massa.
O voto do Barroso
O ministro do STF avalia em seu voto que esta taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança e que a correção atual prejudica os trabalhadores.
Pois, segundo ele, o FGTS funciona como uma “economia forçada” que beneficia o trabalhador. Então, a remuneração atual aplicada no fundo não pode ser inferior à da Poupança, que é de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR).
Barroso votou também que a decisão não seja retroativa, ou seja, que comece a valer a partir da publicação da decisão. Esse voto atendeu parcialmente o pedido do Solidariedade, que queria repor as perdas inflacionárias dos anos anteriores.
Impacto de bilhões
No entanto, o Instituto Fundo de Garantia (IFGT) calcula em R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores com a correção do fundo pela TR, ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre 1999 e março de 2023. Essa correção pode beneficiar os trabalhadores e gerar impacto nos cofres do governo federal.
SBT News