Judiciário

Justiça determina que blogueiro de Caraúbas retire postagens sobre prefeito

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um blogueiro da cidade de Caraúbas, retire das redes sociais postagens consideradas caluniosas contra o prefeito da cidade, Juninho Alves (PSDB), o irmão Eugênio Alves e um grupo musical, pertencente ao governante.

De acordo com o TJRN, “a ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento, que informaram vir sofrendo perseguição política e social por parte do blogueiro, por este utilizar sua página pessoal na web para disseminar notícias, em teses inverídicas, no município de Caraúbas e região”.

Na ação, foram citadas 20 manchetes publicadas com conteúdo calunioso. A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de algumas postagens.

“A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam algumas menções ao prefeito e não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu. O blogueiro defende, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade”, ressaltou o TJRN.

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Sentença

“A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que esta será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.

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Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).

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No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão. Por outro lado, o posicionamento judicial esclarece que não há que se falar em proibir o blogueiro de mencionar o nome dos autores da ação judicial na internet, pois segundo ele, isto configuraria verdadeira censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, apenas foi determinada a retirada de parte das publicações desabonadoras das imagens do gestor público, seu irmão e a empresa musical.”

TCM Notícia

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