O juiz Expedito Ferreira acatou o pedido do Governo de parar o movimento, e considerou a greve do Detran-RN abusiva e ilegal, determinando a volta dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Em decisão esta semana, o magistrado também considerou a possibilidade de desconto dos dias paralisados, o que pode ser evitado caso haja acordo entre as partes.
Para o Governo, o que motivou a Ação no TJ contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai/RN), foi baixa adesão à greve, que mesmo assim provocou muitos danos aos usuários, não há uma “motivação válida” para justificar a greve, mas reivindicações gerais.
Iniciada no dia 5 de julho, os servidores do Detran-RN reivindicam ajuste salarial e a realização de concurso público. Segundo o Sinai/RN, o Governo assinou um acordo em outubro de 2019, porém não afirma quando realizará a prova, apenas que vai incluir a categoria no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Os Servidores do Detran organizaram um debate em frente à Governadoria sobre o direito de greve na quinta-feira (20).
