A Justiça potiguar estabeleceu prazo de 72 horas para que a Secretaria de Saúde do Estado informe que providências já foram tomadas para o esvaziamento dos corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Na decisão, a Justiça diz que é “pública e notória a situação atual do Hospital Walfredo Gurgel, bem como diante da infrutífera tentativa de resolução administrativa intentada pelo Ministério Público e, considerando que há acordo entabulado nos autos, subscrito pela pasta em questão, há de ser determinado, in casu, a intimação pessoal da Secretária Estadual de Saúde, via mandado, para que esclareça a este juízo no prazo de 72 horas, a situação do Hospital Walfredo Gurgel, em face das providências acordadas”. O documento destaca ainda que a Sesap deve desde já adotar as medidas necessárias ao esvaziamento dos corredores do hospital.
O MPRN ingressou com o requerimento de cumprimento de sentença na quarta-feira (26). A decisão judicial foi assinada na sexta (28). A Sesap tem 72 horas para cumprir o que foi determinado a partir do momento em que for intimada da decisão. O objetivo do MPRN é restaurar o respeito à dignidade humana dos pacientes atualmente internados em macas nos corredores do hospital.
O MPRN pede no requerimento de cumprimento de sentença que a Justiça adote as providências judiciais necessárias à efetivação da sentença já antes proferida para o esvaziamento dos corredores do hospital.
Corredores cheios
A direção do hospital Walfredo Gurgel apresentou o número de transferências para outras unidades hospitalares dos meses de dezembro/2022 a fevereiro/2023, como também enviou o plano para conter a superlotação, que já estava em processo de implantação. Após isso, o MPRN foi ao hospital em 21 de março passado, quando constatou uma melhora em relação à internação de pacientes nos corredores do pronto-socorro Clóvis Sarinho.
Mas, desde meados de junho deste ano, o MPRN verificou uma alteração da realidade averiguada anteriormente nos corredores da unidade hospitalar, dessa vez em razão de uma suspensão parcial das atividades por parte dos prestadores ortopédicos, a qual decorreu de determinação da SMS/Natal no sentido de que os prestadores deveriam restringir as suas produções ao limite previsto no contrato.
