A prefeitura de Parnamirim terá, a partir de hoje, um prazo de 15 dias para informar quais providências foram tomadas em relação à recomendação do Ministério Público, sugerindo que o munícipio anule de forma imediata, uma Portaria 28/2023, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semur), bem como as licenças que tenham autorizado a realização de obras ou instalação e/ou operação de empreendimentos na ZPA IV (Falésias de Cotovelo).
A portaria emitida pela Semur excede o poder regulamentar, uma vez que determina a supressão de parte da área da Zona de Proteção Ambiental IV (Falésias de Cotovelo), o que somente poderia ocorrer mediante lei, ou seja, alterando-se o Plano Diretor vigente (Lei Complementar Municipal 063/2013).
A recomendação, que também foi feita ao secretário municipal de de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim, leva ainda em consideração a Política Municipal do Meio Ambiente, que não permite qualquer atividade modificadora do meio ambiente natural ou atividades geradoras de pressão pelo homem nas Zonas de Proteção Ambiental, estando sob proteção integral, exceto para os casos de utilidade pública ou realização de pesquisas científicas que não descaracterizem o meio ambiente e não prejudiquem a função ambiental da área, mediante autorização do órgão municipal de meio ambiente.