O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) revalidou a multa aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), em 2012. A decisão foi assinada no último domingo (17), fazendo o julgamento retomar à primeira instância.
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A Estação Ecológica de Tamoios, onde Bolsonaro, ainda como deputado federal, pescava, é uma Unidade de Conservação de proteção integral que serve como local de monitoramento da qualidade ambiental da Baía para animais marinhos. Isso significa que, além da pesca, a presença humana sem autorização prévia também é proibida.
Com isso, Bolsonaro foi multado em R$ 10 pelo dano direto ao território e pela pesca ilegal. Em 2018, no entanto, a punição foi questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que o ex-presidente não teve direito à ampla defesa no processo. Em vez de analisar o caso do zero, o Ibama anulou a multa, dizendo que teria prescrito o prazo de cinco anos.
O novo despacho, assinado pelo coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), Halisson Peixoto Barreto, argumenta que houve irregularidade na punição. Isso porque, segundo o órgão ambiental, o prazo ideal de prescrição não era de cinco anos, mas de 12, conforme estabelecido no Código Penal para o crime ambiental.
“A reclassificação da conduta deveria ter sido, no presente caso, precedida de manifestação do próprio agente autuante (em sede de contradita) ou de parecer técnico sobre o correto enquadramento do fato a tipo infracional, pois, no momento daquele novo julgamento, dos autos não constavam elementos que descaracterizam a subsunção do fato descrito no AI 363409-D [número do auto de infração] ao tipo do artigo 91 do Decreto 6.514, de 2008 [dano à unidade de conservação]”, diz o documento.
