Brasil

STF nega pedido do general Augusto Heleno para não comparecer à CPMI do 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade de o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, comparecer e prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. O depoimento está marcado para as 9h desta terça-feira (26). A decisão, no entanto, assegura o direito de o ex-ministro ficar em silêncio, caso suas respostas possam resultar em prejuízo ou autoincriminação, e de ser assistido por advogados e com eles se comunicar durante o depoimento.

Garantias

Em sua decisão, Zanin se baseia em decisão recente (HC 232842) da Primeira Turma para que Wellington Macedo de Souza – acusado de tentar explodir uma bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília em 24/12/2022 – fosse ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de janeiro na condição de testemunha. O ministro reitera a necessidade de respeito a essas premissas.

O relator destaca que, conforme comunicação da CPMI, a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha e ressalva as garantias constitucionais contra a autoincriminação e, consequentemente, o direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado.

Por isso, a seu ver, não há que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade do ato.

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