Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e a ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade, detalharam o novo edital para a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina no país durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira, 4 de outubro, na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF). Trata-se de medida de retomada do exigido pela Lei do Mais Médicos, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos em municípios pré-selecionados.
O normativo tem origem nos direcionamentos da Portaria nº 650/2023 do Ministério da Educação, que previu a retomada dos chamamentos. O documento foi construído a partir de amplo diálogo e escutas do MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com diversas entidades e órgãos do estado e da sociedade civil.
Ao diagnosticar a situação da formação médica no Brasil, o MEC constatou o ritmo de expansão da formação médica e identificou a necessidade de desconcentração da oferta de cursos de Medicina e de promoção da qualidade da formação médica. A meta é atingir o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes, média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Todo o trabalho foi feito a partir da análise do comportamento demográfico brasileiro e cenário futuro, considerando a projeção para 2033.
Em sua fala, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, lembrou como o lançamento do edital era esperado por diversos setores da sociedade, especialmente aqueles que se preocupam com a qualidade da profissão médica brasileira. Segundo ela, a iniciativa é uma trajetória de recuperações, de aperfeiçoamento e de muitos desafios da formação médica.
O edital de abertura de novos cursos de medicina foi apresentado pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Helena Sampaio, que esclareceu cada tópico do documento, como diagnósticos, premissas do edital, quantidade de vagas, participante do edital, critérios de seleção das regiões de saúde, distribuição de cursos e vagas de medicinas nas unidades da Federação, incentivos, entre outros critérios. “É um momento em que celebramos a retomada de uma política pública fundamental para o futuro da formação médica e de reconhecer o trabalho de todos que contribuíram para sua construção”, defendeu a secretária.
Premissas – O Edital visa dar resposta aos desafios identificados no diagnóstico realizado pelo MEC, com apoio do Ministério da Saúde (MS), de necessidade de formação médica com desconcentração regional. O documento tem abrangência nacional, com a seleção de algumas regiões de saúde. A ideia é um chamamento público com um único instrumento convocatório, de caráter nacional, em que todos os municípios pertencentes a regiões de saúde com determinadas características possam receber propostas para a instalação de cursos de Medicina.
Distribuição dos Municípios Pré-selecionados
Os critérios de seleção das regiões de saúde tiveram como base estudo do Ministério da Saúde. Das 450 regiões de saúde existentes, foram selecionadas 116, o que corresponde a 1.719 municípios habilitados. A seleção com base em critérios regionais possibilita, estabelecer, ao mesmo tempo, uma primeira medida de desconcentração e existência de infraestrutura instalada no âmbito da região de saúde, sempre em linha com o exigido pela Lei nº 12.871/13. Foram pré-selecionados os municípios em regiões de saúde com as seguintes características:
Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
Demonstrar capacidade para abrigar curso de Medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas.
Não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de Medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.
Cursos – Para o estabelecimento do número de cursos de medicina a serem abertos, optou-se pela média de médicos por mil habitantes, verificada em 2022 para países-membros da OCDE como um indicador a ser almejado pelo Brasil para os próximos dez anos. Considerou-se, nessa progressão, dados demográficos do país e o ritmo de expansão da formação médica nacional. O edital prevê, no máximo, 95 novos cursos com 60 vagas cada, que poderão ser instalados no conjunto de municípios pré-selecionados, com a condição de haver apenas um curso por região de saúde. Isso considera a desconcentração e o impacto da abertura de curso de medicina na infraestrutura preexistente. No total, o edital tem potencial para abertura de 5.700 vagas.
Incentivos – Outra inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Outros incentivos são para as instituições de ensino superior que atenderem critérios específicos, relacionados à qualidade da formação médica, ao fortalecimento da rede do SUS e à implantação de residência médica. Com o índice de desconcentração, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração.
Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de Medicina autorizado. Para a construção desses dois mecanismos (índice de desconcentração e bonificação por ineditismo), o MEC e o MS contaram com a colaboração técnica do Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da Federação (UF). Essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. Instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.
Para participação na seleção pública, o edital também estabelece que a mantenedora não possua penalidade de caráter institucional aplicada nos últimos três anos a qualquer uma de suas instituições, tendo como referência a data de publicação do certame. Também não pode ter penalidade aplicada ao curso de Medicina de alguma de suas mantidas nos últimos seis anos.
