O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (20), nova portaria no Diário Oficial da União (DOU) com regras sobre educação à distância (EAD) no ensino superior, complementando documento divulgado ontem. Entre cursos com obrigatoriedade de formato presencial (direito, enfermagem, medicina, odontologia e psicologia), medicina terá carga horária mínima maior, superior a 70%.
Segundo decreto, detalhamento sobre carga presencial de medicina será estabelecido em outra portaria do Ministério da Educação (MEC). O governo ainda não informou data de publicação.
Cargas horárias para presencial, semipresencial e EAD
- Presencial: cursos de graduação devem ofertar no mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais. Medicina terá carga mínima presencial maior, ainda a ser estabelecida em novo decreto;
- Semipresencial: mínimo de 30% da carga total do curso em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. “Alcançados os limites mínimos, caberá às instituições de educação superior definir o formato de oferta das demais atividades”, diz MEC. O ministério ainda lembra que composição da carga horária de cursos semipresenciais “não poderá atingir ou superar os limites mínimos estabelecidos para os cursos presenciais”;
- EAD: mesmo com possibilidade de oferta de ensino à distância, nenhum curso de graduação poderá ser 100% online. Serão no mínimo 10% da carga horária total em atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Caberá às instituições de educação definirem formato de demais atividades e carga à distância não poderá atingir ou superar limites mínimos de cursos semipresenciais.
