O projeto se encontra na pauta do plenário e segue para sanção que concede pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Benefício é de um salário mínimo para menores de 18 anos, cujas mães tenham falecido vítimas do crime de feminicídio (PL 976/2022). Para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Texto impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Fonte: Agência Senado
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