O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recentemente uma decisão que atende as reivindicações dos servidores públicos e militares em todo o território brasileiro. A decisão enfatiza três pontos cruciais relacionados à ação revisional do PASEP. A partir dessa decisão, todos os processos de revisão do PASEP, que estavam temporariamente paralisados, agora podem avançar.
Tem direito a revisão, servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.
O primeiro aspecto que merece destaque é o reconhecimento de que o Banco do Brasil agora é responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso significa que os servidores e militares prejudicados têm a opção de buscar reparação junto à instituição financeira.
O segundo ponto estabelece um prazo prescricional de dez anos, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, para solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP. Esse período começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento das irregularidades em suas contas individuais.
Essa reviravolta é de grande importância para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentirem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.
Com a promulgação da CF/88, houve uma mudança significativa: o fundo do PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir desse momento, os servidores que contribuíram com o PASEP até 1988 passaram a ter o direito de sacar os valores correspondentes à sua participação nesse fundo.
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