Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Economia

Quem não tem carteira assinada tem direito ao décimo terceiro? Advogado responde

Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para nascidos em janeiro. Veja quem tem direito, valores, calendário e como sacar.
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Ainda neste mês de novembro, os trabalhadores recebem a primeira parcela do décimo terceiro. Conversamos com um advogado para saber quem tem direito 13º. E quem não tem carteira assinada recebe 13º salário?

Pela lei brasileira, o décimo terceiro salário é um direito ao qual todo trabalhador com carteira assinada deve ter acesso. Portanto, quem não tem carteira assinada não recebe o décimo terceiro salário.

Calendário: até quando décimo deve ser pago?
A primeira parcela do 13º deve ser paga até, no máximo, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% da remuneração a ser recebida. No caso da 2ª parcela, vale destacar, são descontados valores referentes à contribuição com o INSS e o Imposto de Renda.

Quanto vou receber de décimo terceiro?
Segundo o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, o valor que o trabalhador recebe de 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

“O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário”, explica. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.

Adicional noturno entra no 13º?
De acordo com Fonseca, sim. “Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.

“A empresa onde trabalho não pagou meu 13º no prazo correto. E agora?”
Outra preocupação de muitos trabalhadores é sobre o que pode ser feito quando a empresa não paga o décimo. O advogado Geraldo Fonseca diz que há algumas opções para que o funcionário busque por esse direito.

“Se porventura não tiver recebido a primeira parcela até o final de novembro poderá apresentar uma queixa perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Da mesma forma, em relação à segunda parcela, se não tiver recebido até o dia 20 de dezembro”.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O advogado explica ainda que as empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os empregados na mesma data (desde que pague a todos, no máximo, até o dia 30 de novembro). Além disso, “o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais”.

Leia também: Casos de Covid: especialista alerta sobre importância de completar esquema vacinal

TV Jornal

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Notícias relacionadas

Sem categoria

O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas na conta dos trabalhadores até sexta-feira, dia 19 de dezembro. O...

Economia

A segunda parcela 13º salário deve ser paga a cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista....

Polícia

Na noite desta terça-feira (13), tiros em Ponta Negra interromperam a rotina tranquila dos moradores do condomínio Eco Garden, na zona Sul de Natal....

Brasil

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo começam a receber...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

X
AO VIVO