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Quem não tem carteira assinada tem direito ao décimo terceiro? Advogado responde

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Ainda neste mês de novembro, os trabalhadores recebem a primeira parcela do décimo terceiro. Conversamos com um advogado para saber quem tem direito 13º. E quem não tem carteira assinada recebe 13º salário?

Pela lei brasileira, o décimo terceiro salário é um direito ao qual todo trabalhador com carteira assinada deve ter acesso. Portanto, quem não tem carteira assinada não recebe o décimo terceiro salário.

Calendário: até quando décimo deve ser pago?
A primeira parcela do 13º deve ser paga até, no máximo, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% da remuneração a ser recebida. No caso da 2ª parcela, vale destacar, são descontados valores referentes à contribuição com o INSS e o Imposto de Renda.

Quanto vou receber de décimo terceiro?
Segundo o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, o valor que o trabalhador recebe de 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.

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“O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário”, explica. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.

Adicional noturno entra no 13º?
De acordo com Fonseca, sim. “Todas as parcelas pagas pelo empregador que possuem natureza salarial integram a base de cálculo do 13 salário, tais como: horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc. Apenas as parcelas de natureza indenizatória não entram para o cálculo, como, por exemplo, o prêmio”.

“A empresa onde trabalho não pagou meu 13º no prazo correto. E agora?”
Outra preocupação de muitos trabalhadores é sobre o que pode ser feito quando a empresa não paga o décimo. O advogado Geraldo Fonseca diz que há algumas opções para que o funcionário busque por esse direito.

“Se porventura não tiver recebido a primeira parcela até o final de novembro poderá apresentar uma queixa perante o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. Da mesma forma, em relação à segunda parcela, se não tiver recebido até o dia 20 de dezembro”.

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O advogado explica ainda que as empresas não são obrigadas a pagar a primeira parcela para todos os empregados na mesma data (desde que pague a todos, no máximo, até o dia 30 de novembro). Além disso, “o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais”.

Leia também: Casos de Covid: especialista alerta sobre importância de completar esquema vacinal

TV Jornal

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