Uma nova lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (9), amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante que elas sejam encaminhadas para atendimento psicológico após avaliação médica e de acordo com o prognóstico.
A norma assegura ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos ou privados desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.
Com a nova legislação, o atendimento psicológico pode começar já durante a gestação, ainda no pré-natal, e se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção.