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Política

Deputado apresenta Projeto de Lei que permite o trabalho em feriados nas atividades de comércio

O deputado federal General Girão apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 5596/2023, que propõe alterações no art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, visando permitir o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral. O objetivo do projeto é promover uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, oferecendo maior autonomia para o setor comercial.

Segundo o deputado, o  texto busca ampliar as possibilidades de trabalho em feriados no comércio, respeitando as normas de remuneração e a legislação municipal, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Atualmente, a CLT já prevê a possibilidade de legislação específica sobre esse tema, e este projeto visa expandir e esclarecer essas disposições, proporcionando maior flexibilidade operacional ao setor.

“Em um cenário de recuperação econômica e desafios burocráticos enfrentados pela livre iniciativa no Brasil, não podemos concordar com os efeitos que a Portaria de 13 de novembro tem causado e pode causar. Esta portaria revoga abruptamente a liberdade de comércio afetando setores cruciais do varejo e do atacado. Tudo isso sendo criado por esse governo do PT em uma época que antecede o período natalino e de final de ano” disse.

É relevante notar que a proposta pretende superar a condicionalidade existente na Lei nº 10.101, que vincula a liberdade de comércio nos feriados à permissão por meio de convenção coletiva de trabalho. A retirada dessa condição visa promover uma maior liberdade de comércio nos feriados, com potenciais impactos positivos na economia, como aumento do PIB, criação de empregos e geração de riqueza.

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A recente revogação da liberdade de comércio em feriados pela Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, reforça a necessidade de segurança jurídica. O projeto de lei pretende enfrentar essa insegurança jurídica, expandindo a aplicação da lei para o setor de comércio em geral, sem prejudicar os direitos dos trabalhadores, garantindo, por exemplo, a remuneração dobrada em feriados.

 

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