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“Não é Não”: sancionada lei para combater assédio sexual e violência contra mulheres

Protocolo estabelece regras para estabelecimentos, como bares e casas noturnas, que deverão monitorar casos. Foto: Pexel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (29), a lei do “Não é Não”, de combate à violência e ao constrangimento contra as mulheres.

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o protocolo estabelece regras que valem para casas noturnas, bares boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. O texto inclui também as competições esportivas.

O que o estabelecimento precisa fazer?
A legislação determina que o estabelecimento deve ter uma equipe para atender casos que configurem constrangimento, ou seja, qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher. Além disso, nas situações em que há violência, tal qual uso da força, lesão, morte ou dano.

O estabelecimento também precisará manter, em locais visíveis, cartazes informando sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – 180 e criar um “código próprio”, divulgado nos sanitários femininos para informar como as mulheres podem solicitar ajuda dos funcionários do local.

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Qual é a penalidade em caso de descumprimento?
Quem cumprir as regras terá direito ao selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Entretanto, em caso de descumprimento, ele será revogado.

Além disso, o local poderá receber advertência e outras penalidades previstas em lei. Um dos princípios que constam na legislação é respeitar o relato da vítima em relação ao constrangimento ou à violência sofrida.

Com o objetivo de proporcionar mais proteção para as mulheres de casos de violência, é determinado o afastamento do agressor da vítima, inclusive do seu alcance visual.

Veja outras determinações:

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Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
Preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens, além de garantir os direitos da denunciante.

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