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Saiba o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.412

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O novo valor do salário mínimo de R$ 1.412 começou a valer na segunda-feira (1º). O aumento — de R$ 92 em relação ao antigo mínimo de R$ 1.320 — foi fixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em decreto assinado no final de dezembro e se baseia na política de valorização para além da inflação.

Veja o que muda com o novo piso nacional:

Aposentadorias, BPC/Loas e benefícios do INSS: Benefícios previdenciários que seguem o valor de um salário mínimo, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, acompanham o aumento do valor e devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412.

Não é diferente com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que também é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

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Para receber o benefício, a renda per capita familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, que passa a ser R$ 353.

Quem ganha acima do mínimo não sofre alteração, já que esses benefícios são reajustados conforme o INPC, que deve fechar o ano em 4,9%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor exato será divulgado no início deste ano.

PIS/Pasep: O abono salarial do PIS/Pasep pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil varia conforme a quantidade de meses trabalhados e não ultrapassa o valor máximo de um salário mínimo, com atual teto de R$ 1.412.

O benefício será pago em 2024 para quem estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2022.

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CadÚnico: O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados das famílias de baixa renda, ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo. Com o reajuste, o valor fica em R$ 706.

Também tem direito ao cadastro que possibilita a inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, aqueles com renda familiar total de até três salários mínimos, portanto, no valor R$ 4.236.

Seguro-desemprego: O seguro-desemprego também segue o salário mínimo, sendo que o menor valor dado ao trabalhador não pode ser menor que o piso nacional, podendo receber desse amparo a partir de R$ 1.412.

MEIs: A contribuição dos microempreendedores individuais (MEIs) também é afetado. O INSS recolhe 5% do valor do salário mínimo dos empreendedores, desembolsando R$ 70,60 e podendo chegar a R$ 76,60 se precisarem arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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Além disso, o MEI Caminhoneiro terá que pagar um valor mais alto, já que o cálculo é feito com 12% do piso nacional, ficando em R$ 169,44.

Indenizações judiciais: Em relação aos processos judicias, o valor máximo das indenizações pagas é de 40 salários mínimos, agora totalizando R$ 56.480.

Já quando se trata de juizados especiais federais, o limite é de 60 salários mínimos. Nesse caso, o montante passa ter um teto de R$ 84.720.

Com informações da CNN

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