Com o início de 2024, alguns impostos começam a ser cobrados, como o Imposto de Renda (IR). Este ano traz mudanças para os contribuintes, incluindo, por exemplo, a faixa de isenção, que está entre as alterações.
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O cálculo do IR leva em conta tudo que o contribuinte recebeu como salário, incluindo:
Lucros considerados tributáveis;
Pró-labore;
E valores de benefícios.
Também é necessário considerar os valores pagos em nome dos dependentes.
Calendário do IR 2024
O cronograma de pagamentos do IR ainda não foi divulgado, mas há expectativa de que o prazo para a declaração comece em março.
Mudanças no IR 2024
O Imposto de Renda de 2024 sofreu mudanças. O governo Lula (PT) aumentou a faixa de isenção, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
De acordo com a Receita Federal, com este aumento, aproximadamente 13,5 milhões de pessoas físicas deixarão de pagar o IR.
Documentação necessária para comprovar renda em 2024:
Extratos de rendimentos fornecidos por instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, lucros distribuídos, aposentadorias, pensões etc.;
Comprovantes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos relativos a outras rendas obtidas no ano, como receitas de pensão
alimentícia, doações, heranças, entre outros;
Resumo mensal do livro-caixa, incluindo cálculos do carnê-leão;
Darfs relativos ao pagamento do carnê-leão.
Quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda em 2024?
Recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram o limite de R$ 2.112; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que excederam esse valor.
Teve uma receita bruta em atividade rural que superou o limite estabelecido.
Busca compensar perdas financeiras em atividade rural de anos correntes ou anteriores.
Possuía, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima do limite determinado.
Obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação.
Escolheu a isenção de imposto sobre a venda de imóveis, com a condição de adquirir outro imóvel em até 180 dias.
Efetuou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, superando o limite estabelecido ou obtendo lucros líquidos tributáveis.
Tornou-se residente no Brasil em algum momento do ano e ainda estava nessa condição em 31 de dezembro.
