O Projeto de Lei (PL) nº 103/23, que previa a proibição de multas por avanço do semáforo no período das 23h às 5h da manhã nas rodovias do Estado, foi vetado integralmente pelo Governo do Rio Grande do Norte. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (12).
A governadora Fátima Bezerra justificou que o projeto afronta uma norma constitucional, tendo em vista que as pautas relacionadas a trânsito e transporte são de competência legislativa da União, ou seja, estão no âmbito federal.
A governadora ressalta ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê situações em que as multas podem deixar de ser aplicadas diante de condutas infracionais. Mesmo a imposição da penalidade menos severa, de acordo com o artigo 267 do CTB, não deve ser interpretada como perdão da conduta, mas como uma substituição de sanção.
“Nessa linha de raciocínio, cumpre destacar que o Código de Trânsito não prevê nenhuma situação em que a multa poderia deixar de ser aplicada às respectivas condutas infracionais”, diz o documento publicado no Diário Oficial.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual José Dias (PSDB), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa (ALRN) e visava também proibir punições pela ultrapassagem dos limites de velocidade em lombadas eletrônicas.























































