O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que condenados pelos atos de 8 de janeiro possam ter as penas recalculadas. A medida considera períodos em que os réus cumpriram medidas cautelares antes da condenação, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
A discussão envolve a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar da pena definitiva determinados períodos de restrição de liberdade anteriores à condenação. O STF analisa o tema em um processo com repercussão geral. Por isso, a decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
STF analisa desconto de medidas cautelares
O julgamento discute se o período de recolhimento domiciliar determinado pela Justiça antes da condenação pode entrar no cálculo da pena.
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, defendeu o reconhecimento desse direito. Segundo o voto, a medida restringe de forma concreta a liberdade da pessoa. Portanto, o período não deveria ficar fora do cálculo da pena definitiva.
Entretanto, o julgamento ainda não terminou. Em 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e interrompeu a análise.
Decisão pode alcançar réus do 8 de janeiro
Caso o STF confirme a tese, a decisão poderá alcançar processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Isso ocorre porque parte dos investigados e réus cumpriu medidas cautelares durante a tramitação das ações penais.
Entre essas medidas, o STF determinou recolhimento domiciliar noturno, monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a comarca e apresentação periódica à Justiça.
No entanto, o possível benefício não ocorrerá de forma automática. Cada caso deverá passar por uma análise individual, considerando o período e as condições das medidas impostas ao condenado.
Como funcionaria o desconto da pena
O voto apresentado por Cristiano Zanin estabelece critérios diferentes conforme o regime de cumprimento da pena.
Para condenados ao regime aberto, a proposta prevê o desconto integral do período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.
Já para quem cumpre pena no regime semiaberto, o voto estabelece a proporção de dois dias de recolhimento domiciliar para cada dia de pena.
No regime fechado, o desconto ocorreria depois da progressão para o semiaberto, também na proporção de dois para um.
Assim, se o STF confirmar esse entendimento, condenados que cumpriram restrições antes da sentença poderão pedir a revisão do cálculo da pena.
Moraes já reconheceu detração em outro caso
A possibilidade de descontar períodos anteriores da pena não representa uma novidade no STF.
Em março de 2026, Alexandre de Moraes determinou a detração da pena de Roberto Jefferson Monteiro Francisco pelo período de prisão preventiva, incluindo o período de prisão domiciliar, antes do início da condenação.
Na decisão, o ministro citou o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. A norma atribui ao juízo da execução a competência para decidir questões relacionadas à detração e à remição da pena.
O processo atualmente em julgamento, porém, trata especificamente do recolhimento domiciliar determinado antes da condenação. Por isso, o resultado poderá estabelecer um parâmetro para outros processos.
Julgamento ainda não terminou
Apesar do possível impacto sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro, o STF ainda precisa concluir o julgamento.
O pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompeu a análise. Até o momento, portanto, o Supremo não definiu de forma definitiva como os tribunais deverão aplicar a detração nesses casos.
Dessa forma, os condenados pelo 8 de janeiro não terão redução automática das penas com base nesse julgamento. Eventuais pedidos de recálculo dependerão do entendimento final do STF e da situação individual de cada réu.




















































