O profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu processou a Apple porque ele comprou um iPhone por R$ 15 mil reais a prestação e no ato da compra ele foi induzido a pagar mais R$ 219 para ter o carregador do smartphone. Indignado, Matheus entrou na Justiça, pois o carregador foi oferecido para ele após a efetivação da compra e na condição de pagar o valor extra.
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Ele entrou com uma ação reparatória na 9ª Vara Civel de Niterói. “Aduziu o autor, para tanto, que o fornecedor demandado furtou-se aos deveres legais de informação acerca da venda do item em questão em separado, o que apenas pôde verificar quando já consumada a transação”, relata o processo.
O documento relata que ele pediu na justiça o reembolso de R$ 219 mais uma compensação de R$ 8 mil reais. O processo relata também que o que a loja fez foi a prática de venda casada que feriu o artigo 39, I Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), configurando também um dano moral ao consumidor, porque o dispositivo é um bem essencial para o funcionamento do smartphone.
“Acresceu que tal expediente caracteriza venda casada, já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, aponta o processo. Nas 13 páginas do acórdão, o voto assinado pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado, relata que a Apple terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescido de juros e correção moentária.
