Com quase 20 anos de existência, a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi responsável por criar mecanismos para prevenir e coibir a violência contra a mulher, que pode ser física, psicológica, patrimonial ou sexual.
No entanto, a maioria das brasileiras não conhece tão bem a legislação.
A coordenadora de Parcerias do Instituto Avon, Beatriz Accioly, disse à Agência Brasil, que a Lei Maria da Penha é conhecida pela população brasileira “quase de ouvir falar. Não dá segurança de saber exatamente o que a lei garante em termos de direitos e o que ela muda de fato”, disse.
O que mudou depois da lei?
A criação da Lei Maria da Penha trouxe novas garantias e direitos para as mulheres. Algumas delas chegam a ser até inimagináveis. Antes da criação da lei, por exemplo, não havia instrumento jurídico como medida protetiva, em que o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da vítima. Veja outras mudanças:
Agressor pode ser preso
Antes da Maria da Penha, os casos de violência doméstica não possuíam uma legislação especifica capaz de prender o agressor. Hoje, o crime possui pena que varia de três meses a dois anos de prisão. Antes, também, o agressor podia ser punido com multas e doação de cestas básicas, o que foi proibido em casos de violência doméstica. Além disso, o juiz pode determinar que o agressor a compareça a programas de recuperação e reeducação e violência doméstica tornou-se agravante de pena.
Vítimas passaram a ser incluídas em programas assistenciais
Caso as vítimas dependam financeiramente de seus agressores, o juiz pode determinar a inclusão delas em programas assistenciais do governo (Bolsa Família, por exemplo), além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima, mesmo que ele estiver sob medida protetiva de afastamento da vítima.
Desistência de denúncia apenas perante o juiz
Antes da legislação, as mulheres podiam “voltar atrás” da denúncia feita quando estiver com o delegado. Agora, a desistência só pode ser feita perante o juiz.
Arma do agressor apreendida imediatamente
Um forma de medida protetiva, aprovada em 2019 pelo Senado Federal, determinou a apreensão imediata da arma em posse do agressor. Além disso, as autoridades policiais devem comunicar se o agressor tem registro de porte ou posse de arma de fogo.
Pedido de divórcio mais rápido e com prioridade
Também desde 2019 as Varas de Violência Doméstica podem determinar divórcio de forma liminar, a dissolução de união estável, além da separação de corpos e do afastamento cautelar do agressor do lar. E tudo isso com prioridade. Inclusive, após a lei, foram criados novos juizados especializados em violência doméstica e familiar que além julgar casos de violência doméstica, cuidam também de questões cíveis como divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Acesso a programa de prevenção a DST’s
A mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s)
“Legitíma defesa de honra”
Apesar de não estar enquadrada na Lei Maria da Penha, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio, que agora é inconstitucional. Ou seja, a defesa do acusado não poderá mais usar o argumento de que a mulher “causou” seu comportamento homicida. Tese já foi utilizada em casos como os de Doca Street, empresário que matou a socialite Ângela Diniz, na Praia dos Ossos, em Búzios, no final do ano de 1976, tornando-se um casos mais emblemáticos de feminicídio do país.
Por que a lei se chama Maria da Penha?
A lei foi idealizada como uma homenagem à farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após ser atingida por um disparo efetuado por seu marido, em 1983. Ela sofreu diversas tentativas de homicídio pelo mesmo homem, o colombiano naturalizado brasileiro Marco Antonio Heredia Viveros
Marco Antonio foi preso mais de 19 anos depois do crime, em 28 de outubro de 2002, e cumpriu dois anos de prisão.