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Supremo Tribunal Federal suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

STF irá decidir se pais de uniões homoafetivas podem ter licença-maternidade com base na isonomia e proteção à criança.
Foto: Fabio Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF), através da decisão do ministro Nunes Marques, suspendeu o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março. O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas. A decisão aconteceu na quinta-feira (29).

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Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo. “A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro. A suspensão do concurso vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.

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