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Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir de 15 de março

A partir da próxima sexta-feira (15), o boleto bancário ganhará mais agilidade em seu processamento. A liquidação do documento poderá ser feita no mesmo dia do pagamento.

Na nova modalidade, chamada de D+0, os boletos pagos até as 16h30 serão compensados no mesmo dia.

Vale ressaltar que, se o pagamento for feito após às 16h30, a liquidação da dívida só ocorrerá no dia seguinte.

Walter Faria, diretor-adjunto de serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que essa nova modalidade de pagamento trará agilidade ao comércio. Nada mudará para quem paga o boleto.

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“A mudança trará mais agilidade para o cobrador e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, destacou Faria.

O pagamento via boleto bancário é um formato presente no dia a dia dos brasileiros. Plano de saúde, cartão de crédito, financiamentos, consórcios, academias, geralmente são pagos por meio desta modalidade. Em 2023, foram 4,2 bilhões de documentos transacionados. Ao total, houve uma movimentação de R$ 5,8 trilhões.

Faria ressaltou que, com essa mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0, segundo a direção da Febraban.

Histórico

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Em julho de 2017, o sistema bancário fez mudanças nos boletos com a intenção de tornar o processo mais seguro, rápido e competitivo.

Na época, entrou em operação o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).

A PCR exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos e o sistema antigo de cobrança, que até então funcionava há cerca de 20 anos, foi atualizado com novos processos e tecnologias, e passaram a ter impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra grande novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.

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