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Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) esclareceu que os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda têm o direito de solicitar o reembolso do tributo. Para isso, é necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em certos casos, requerer a devolução do imposto pago a mais. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 se inicia nesta sexta-feira (15), às 8h, e estende-se até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, em comparação com as 41.151.515 entregues no ano anterior.

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Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes. Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

 

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