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Empresa é condenada por obrigar gerente que não atingiu meta a andar sobre brasa quente

Reprodução: TRT/Divulgação

Uma empresa do setor do comércio do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente que foi obrigada a andar sobre brasa ao não atingir a meta. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN), a funcionária foi submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.

Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente. Em reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na empresa a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.

Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

Treinamentos

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Segundo o relato, em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.

Ainda de acordo com a ex-gerente, em outro treinamento, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.

Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.

Recurso e decisão do TRT-RN

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A empresa contestou a ex-gerente alegando que “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”. A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN.

O recurso foi analisado na Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN pelo juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior. Para ele, “é incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.

O juiz convocado reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.

 

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