Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu a responsabilidade do poder público, famílias, sociedade e empresas na garantia e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Baseada na legislação brasileira que preconiza a proteção integral dessa população, a medida foi oficializada nesta terça-feira (9) por meio do Diário Oficial da União.
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O documento define o ambiente digital como abrangendo “tecnologias da informação e comunicação (TICs), redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis na internet; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a esses conteúdos e serviços deve ser assegurado para todos os menores de 18 anos.
Nesse contexto, é priorizada a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito ao desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, bem como a garantia da proteção de seus dados. A resolução também destaca a importância da proteção contra todas as formas de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive a exploração comercial.
Além disso, a resolução determina que as empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, a inferiorização e a discriminação ilegal ou abusiva, tanto direta quanto indireta. O poder público e a sociedade têm o dever de proteger, especialmente, a liberdade de expressão e os direitos de buscar, receber e disseminar informações seguras, confiáveis e íntegras.