A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o encerramento imediato da paralisação dos servidores da Polícia Civil do estado. Em decisão publicada no início da tarde desta quarta-feira (24), o desembargador Dilermando Mota, determinou ainda o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária em todo o Estado. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
A decisão acata a liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que ajuizou uma ação civil ordinária na terça-feira (23) pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).
O desembargador destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.
Paralisação
No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.
Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do RN, que terminou sem acordo.