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Influencer que associou tragédia gaúcha a religiões de matriz africana é denunciada

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou a influencer Michele Dias Abreu, de 43 anos, por intolerância religiosa. Ela, que é de Governador Valadares (MG), havia associado a tragédia das inundações no Rio Grande do Sul, que já deixou 155 mortos, a religiões de matriz africana.

Em sua rede social, Michele havia publicado um vídeo em que dizia que fortes chuvas eram motivadas pela “ira de Deus”, uma vez que o estado tem o “maior número de terreiros de macumba” do país. “Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer”, disse em 5 de maio.

Segundo nota do MPMG, as falas foram “afirmações discriminatórias e preconceituosas”. A pena por crime de intolerância religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão.

Na denúncia, a promotoria de Justiça afirma que, na condição de perfil público e com 32 mil seguidores, além de praticar o crime, a mulher também “induziu outras milhares de pessoas à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra as religiões de matriz africana”.

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Ana Bárbara Canedo Oliveira, que assina a denúncia, pede ainda que a mulher fique proibida de sair do país sem autorização judicial e de fazer novas publicações sobre religiões de matriz africana ou com conteúdos falsos relacionados à tragédia no Rio Grande do Sul.

Após repercussão, Michele Dias Abreu apagou o conteúdo e gravou um vídeo pedindo desculpas. “Na verdade, eu me expressei mal. Não quis de forma alguma ofender as pessoas em relação à religião. A religião é uma opção individual de cada um. Baseado naquilo que falei, queria pedir perdão se eu magoei as pessoas”, disse num novo vídeo. Ela também fechou o acesso à sua conta na rede social.

Intolerância e Racismo

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, o que também inclui a liberdade religiosa.

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Dessa forma, a lei prevê de 2 a 5 anos de prisão para quem empregar qualquer violência contra manifestações ou práticas religiosas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

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