A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia, nesta terça-feira (4), a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade. O texto reafirma a Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006) e, na prática, não acrescenta novos pontos à legislação existente, mas reforça a posição do Legislativo em embates com o Judiciário. A matéria já foi aprovada no Senado.
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De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria (PEC nº 45 de 2023) é uma explícita resposta ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral que está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante. Congressistas entendem que essa não é uma competência da Corte. Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência, guiando novas decisões, de quaisquer tribunais, com base na decisão do STF. A partir do recurso, o ministro relator, Gilmar Mendes, defende a necessidade de se estabelecer uma quantidade mínima de maconha (especificamente) para determinar o que configura porte de drogas para consumo pessoal.
Significa: que, após estabelecida uma quantidade, fica determinado por jurisdição o que se entende por traficante ou usuário de drogas. A relatoria de Mendes não muda a classificação de ilícito da planta. O que se define a partir da especificação (quantidade portada) é que o uso pessoal passa a ser descriminalizado. Como está: há maioria (5 a 3) para estabelecer uma distinção, estabelecendo penas brandas como advertências, serviços comunitários, medidas educativas e comparecimento a programas de combate ao uso. A Corte está a um voto da descriminalização do porte para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e tem até agosto para devolver o assunto ao plenário do STF.
