Polícia

TJRN determina interdição parcial da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e proíbe recebimento de novos presos

Penitenciária Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, Região Metropolitana de Natal. Foto: Arquivo/Assecom/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, e proibiu o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A decisão do juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, foi publicada em portaria no Diário de Justiça Eletrônico na quinta-feira (6).

Entre os argumentos da decisão está o fato da Secretaria de Administração Penitenciária, supostamente em razão de comprometimento de sua estrutura após tentativa de fuga, ter desativado o pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, sem comunicar a vara de execução penal. E atualmente a Penitenciária está recolhendo 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos.

De acordo com o juiz, a decisão pode ser revogada quando houver a reativação integral do Pavilhão 2 da penitenciária, ou se for verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas.

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