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“Só quem pode suspender o exercício da advocacia é a OAB”, diz presidente da entidade sobre advogado preso

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, através da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), deflagrou, na terça-feira (18) a “Operação Protetor”, que resultou nas prisões de dois integrantes de uma facção criminosa local e de um advogado, no município de Natal. O advogado foi liberado na audiência de custódia.

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Na audiência de custódia, entre as medidas cautelares determinadas pela Justiça, está a suspensão temporária do exercício da advocacia. Ao Patrulha da Cidade desta quinta-feira (20), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Aldo Medeiros, porém, enfatizou que apenas a OAB pode determinar essa suspensão. “Nós vamos examinar, não recebemos nenhuma comunicação do juízo. Só quem pode suspender o exercício da advocacia é a OAB através do devido processo legal. O juiz comunica a OAB, encaminha as provas, e a OAB é quem toma a iniciativa”, frisou.

Aldo Medeiros, ressaltou também que os casos recorrentes de advogados envolvidos nesse tipo de ocorrência estão preocupando a entidade. “Preciso que se entenda isso: isso não é atividade de advogado. Razão pela qual, sempre que há uma prova concreta, nós da OAB, tomamos as medidas iniciando por uma suspensão temporária”, destacando que o afastamento se dá por 90 dias e inicia-se também um processo ético com a possibilidade de ampla defesa.

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Ainda segundo o presidente da OAB/RN, se comprovado as atividades ilegais, aproveitando-se das prerrogativas de advogado, são tomadas medidas de acordo com a gravidade do caso. “Não precisamos aguardar o trânsito injulgado do processo penal. Podemos nos antecipar na apuração desses fatos paralelos à atuação do poder judiciário”, explicou.

 

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