O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)intimou duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre negativa de aborto a uma adolescente, 13 anos, que foi estuprada. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade teriam ido contra a lei vigente no país que libera o procedimento em caso da violência.
O caso teve repercussão midiática pois a garota tenta há ao menos 10 semanas realizar a retirada do feto fruto da agressão. Ela estaria com 28 semanas. De acordo com a matéria citada do site Intercept Brasil, o aborto foi negado tanto pelo hospital responsável em Goiás, quanto, por duas vezes, pelas já citadas.
A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar. “É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação”, decidiu o corregedor.
Isto é: refere-se a um comportamento ou ação de um magistrado que viola deveres ou obrigações estabelecidas pela legislação, regulamentos internos ou códigos de conduta. Este tipo de falta vai além de uma mera irregularidade administrativa, pois implica consequências diretas na disciplina e na conduta esperada de um magistrado
Na decisão, Salomão deu cinco dias para que Maria e Doraci se expliquem.