A Justiça Eleitoral em São Paulo, via juízo da primeira Zona, concedeu liminar neste sábado (24) que suspendeu temporariamente os perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais por Pablo, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
O motivo alegado na ação de investigação (AIJE nº 0601153-47.2024.6.26.0001), ajuizada por Partido Socialista Brasileiro (PSB) – partido da também candidata ao pleito paulistano Tabata do Amaral –, é o de que Marçal teria desenvolvido uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos”. “Com os ‘olhos voltados’ para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de ‘corte’, no qual o usuário se cadastra e aprende a fazer ‘corte’ e, por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e, a depender da quantidade, passa a ser remunerado por ele (ou por suas empresas). Haveria na atividade um concurso de cortes e de premiações”.
Segundo decidiu o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, Pablo Marçal vem “fomentando há algum tempo” o esquema. Acontece, como observado pelo magistrado, “que não há transparência de onde provém o ‘quantum’ destinado aos vitoriosos do campeonato”. Alguns dos pagamentos foram realizados por empresas do candidato, podendo “configurar uma série de infrações”.
“Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC [Código de Processo Civil], referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal. Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, decide Antonio Maria Patiño Zorz
A decisão explica que o alvo da liminar não é “a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”. A decisão vale até o fim das eleições municipais, mascabe recurso.
Os seguintes perfis foram suspensos:
- +Instagram – @pablomarcal1;
- +YouTube -@pablomarcall;
- +TikTok – @pablomarcal1;
- +Site oficial: https://pablomarcal.com.br;
- +X (antigo Twitter): @pablomarcal.
Marçal também fica proibido de remunerar por cortes até o final das eleições. O juiz não atendeu o pedido do PSB de quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal e para que veículos de mídia fossem notificados para, “caso queiram”, ajudar na elucidação do ocorrido.
O que diz Pablo Marçal?
Logo que a decisão foi publicada, o candidato entrou em live em seu perfil para avisar apoiadores. Disse se tratar de um jogo meramente político, uma “invenção jurídica”, “sem fundamento”, atacou outros candidatos – sobretudo o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) – e afirmou que conservadores estavam “abaixando a cabeça para comunistas”.
A fala é uma referência ao apoio da ala bolsonarista a Nunes. A situação que vem criando tensões entre Marçal e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Marçal afirmou que voltará “dez vezes mais forte” e que medida é o desespero de opositores com seu avanço durante a campanha.