O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o que é permitido e o que é proibido no momento da votação Veja abaixo o que pode e o que não pode neste domingo, 6 de outubro:
Permitido na hora de votar?
– Pode levar a “Colinha” de papel com os números de cada candidato;
– Pode Usar camisetas, broches, adesivos e outros objetos de algum candidato, desde que a manifestação seja “individual” e “silenciosa”.
Proibido na hora de votar?
– Levar aparelho celular;
– Levar máquinas fotográficas;
– Levar filmadoras;
– Qualquer equipamento de radiocomunicação;
– Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
O que é proibido nas eleições?
– Aglomeração de pessoas que utilizem roupas ou materiais que identifiquem partidos ou candidatos;
– Manifestação coletiva ou ruidosa, bem como o aliciamento, a abordagem de eleitores e a distribuição de materiais, como camisetas;
– Uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a prática de boca de urna são considerados crimes;
– Propaganda de candidatos ou partidos, bem como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts nas redes sociais.
