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Justiça invalida licença de construção em área de preservação permanente em Tibau do Sul (RN)

São Miguel do Gostoso, Justiça Federal, MPF, proteção ambiental, trânsito nas praias, tartarugas marinhas, turismo sustentável, meio ambiente
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que declarou inválida uma licença de construção concedida pela Prefeitura de Tibau do Sul (RN) a uma empresa imobiliária. A empresa havia iniciado a construção de um empreendimento em uma Área de Preservação Permanente (APP) na praia de Pipa, mas a sentença, originária da 2ª Vara da Comarca de Goianinha, determinou a anulação do alvará.

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O processo aponta que, em 2012, a Prefeitura concedeu a licença para edificações em uma área de aproximadamente 2.300 m² na faixa costeira de Pipa. No entanto, ao analisar o caso, a desembargadora Sandra Elali destacou que a competência para o licenciamento de obras em APPs pertence ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), conforme definido pela Lei nº 12.651/2012, que estabelece o Novo Código Florestal Brasileiro.

As APPs são áreas protegidas que têm a função de preservar recursos hídricos, a biodiversidade e o bem-estar das populações, entre outros fatores ambientais. Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que o licenciamento ambiental para empreendimentos em áreas como essa é responsabilidade da União.

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Durante o julgamento, foram apresentadas provas, incluindo um laudo técnico, que confirmaram que a construção estava inserida em uma APP, a menos de 100 metros de uma falésia, o que caracteriza degradação ambiental significativa. O Tribunal considerou que, além de usurpar a competência do IBAMA, a obra causou danos ambientais, exigindo medidas de recuperação da área afetada.

Com isso, a Justiça manteve a decisão que anulou o alvará de construção e reforçou a necessidade de proteger a área de preservação permanente.

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