O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou, em recente decisão, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 917, que permite que leis municipais criem despesas para a administração pública sem infringir a competência do chefe do Poder Executivo, desde que não alterem a estrutura administrativa, atribuições dos órgãos ou o regime jurídico dos servidores.
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A decisão foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Lajes, que contestava a Lei Municipal nº 894/2021, a qual estabelece a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em escolas e unidades de saúde municipais.
O relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que a lei não interfere na estrutura administrativa nem no regime dos servidores, apenas gera uma nova despesa, o que não caracteriza inconstitucionalidade. Segundo a decisão, as leis municipais podem criar despesas desde que não interfiram na organização interna do Executivo.
Além disso, a decisão do TJRN mencionou a Lei Federal nº 14.214/2021, que já estabelece a oferta gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda em escolas públicas. A norma federal também autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para garantir a distribuição.