A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) dois projetos que garantem a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães. O projeto de lei (PL) 978/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), acatado pelos senadores. O texto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).
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“Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de “tentar novamente” e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda. A desconsideração […] é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam”, disse Zenaide.
Sensibilidade
Ambas as propostas preveem que os pais terão direito a assistência psicológica e a receber “comunicação sensível” quando informados do aborto ou da morte.
Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), a separação de um leito ou uma ala para essas mulheres é um detalhe que evita grande constrangimento.
“É um detalhe que faz toda a diferença para uma mulher que acabou de perder seu filho [ou] que o filho tenha nascido morto. Ela ter acolhimento e ter preservada a sua dignidade, o seu sentimento, porque é um momento único para mulher, sabemos que filho é o coração fora da gente”, destacou.
Aborto legal
O texto dos deputados (PL 978/2019) previa leito separado na maternidade apenas para mães que tivessem sofrido aborto espontâneo ou cujo filho tivesse nascido morto. Zenaide entendeu, no entanto, que a proposta deveria se destinar a toda gestação que termine em “abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que aborto espontâneo ou parto de natimorto.
“Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto”, explicou a senadora.
Zenaide manteve no texto da Câmara trecho que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir a mulher que tenha sofrido aborto ou morte perinatal entre as destinatárias de atendimento público específico e especializado oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
