O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (8), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.
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Com a decisão do STF, o presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB), poderá se candidatar para comandar a Casa no biênio 2025-2026. A expectativa é que Ezequiel deverá anunciar uma nova eleição nos próximos dias.
A situação no RN é semelhante à de outros estados, como Amazonas, Sergipe e Goiás, que também enfrentam contestações quanto às eleições de suas mesas diretoras. Ao todo, o STF analisa processos sobre votações legislativas em 11 estados.