O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que a Prefeitura de Natal implemente medidas urgentes de preservação e recuperação ambiental do Rio Doce, localizado no bairro da Redinha, na Zona Norte da capital. A decisão, que atende a uma Ação Civil Pública movida pelo MPRN, ordena o isolamento da área, a remoção de construções irregulares e o realojamento de famílias em situação de vulnerabilidade que ocupam as margens do rio.
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O MPRN destacou na ação que o leito e as margens do Rio Doce estão seriamente degradados, com a presença de entulhos e construções irregulares que impactam negativamente o ecossistema e as condições sociais locais. A Justiça determinou que a Prefeitura isole a área em até 90 dias e que providencie a realocação das famílias em 180 dias, além de remover as construções logo após o reassentamento. Em caso de descumprimento, o Município de Natal estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Na sentença, a Justiça potiguar enfatizou que a proteção do meio ambiente é um direito constitucional e uma obrigação municipal. Segundo o juiz, a ocupação desordenada ao redor do Rio Doce prejudica suas funções ecológicas e recreativas, ameaçando o equilíbrio ambiental. O Município também foi ordenado a realizar a limpeza do leito do rio, com a remoção de vegetação flutuante que interfere no fluxo de águas e na qualidade ambiental.
Além das medidas de isolamento e recuperação ambiental, a Ação Civil Pública do MPRN inclui uma solicitação para que a Prefeitura de Natal reforce o sistema de drenagem na Comunidade África, uma área vulnerável próxima ao Rio Doce. O Ministério Público requer a instalação de dispositivos necessários para o funcionamento adequado da drenagem, visando reduzir a poluição e proteger a integridade do rio.