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Congresso promulga emenda que reduz despesas obrigatórias e ajusta regras fiscais

Foto: Pixabay

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que estabelece medidas para reduzir as despesas obrigatórias do governo federal, integrando o pacote de ajuste fiscal do governo. A emenda traz mudanças importantes, como a restrição ao público-alvo do abono salarial do PIS/Pasep, limita a criação de receitas vinculadas a despesas e permite a redução de subsídios para cumprimento da meta fiscal.

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A emenda foi promulgada em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que destacou o objetivo de preservar a coesão fiscal do país. “A emenda promove ajustes pontuais, mas necessários e significativos”, afirmou Pacheco, negando que o texto retire direitos sociais. Ele ressaltou que a proposta visa qualificar os gastos públicos e direcioná-los a quem mais precisa.

A proposta originou-se da PEC 45/24, apensada à PEC 31/07, aprovada nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados e no Senado, com relatórios apresentados por Moses Rodrigues (União-CE) e Marcelo Castro (MDB-PI).

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Mudança no uso do Fundeb

Durante o trâmite, o Congresso retirou um trecho que previa o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a compra de merenda escolar. A medida, aprovada na Câmara, foi eliminada pelo Senado. Com a exclusão, o Fundeb continuará restrito ao financiamento das redes públicas de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.

Outras ações do pacote fiscal

Além da emenda promulgada, outros dois projetos do pacote fiscal aguardam sanção presidencial:

PL 4614/24: Limita o aumento real do salário mínimo e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
PLP 210/24: Impõe travas para despesas com pessoal e incentivos tributários em caso de déficit primário, além de permitir o uso de superávit de fundos para pagamento da dívida pública por até seis anos.
Segundo o governo, as medidas são essenciais devido ao crescimento acelerado das despesas obrigatórias, que ultrapassam os limites de variação previstos no arcabouço fiscal.

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