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Captura, industrialização e comercialização do Caranguejo-uçá estão proibidas até sábado (18) no RN

Foto: ASCOM/IDEMA

Começou nesta segunda-feira (13) o segundo período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Rio Grande do Norte. Até o sábado (18) estão proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie no estado. A medida, estabelecida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), tem como objetivo proteger o período reprodutivo do crustáceo, conhecido como “andada”.

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O que é a “andada”?

A andada é uma fase essencial no ciclo de vida do caranguejo-uçá, quando os animais deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. Esse comportamento é vital para a manutenção da espécie.

“O período de defeso é crucial para preservar a população do caranguejo-uçá. Sem a proteção durante a andada, o risco de redução das populações no futuro é muito alto”, explica Jaciana Barbosa, bióloga e supervisora da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais.

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Impacto ambiental e social

Jaciana também ressalta a importância social da medida, já que muitas comunidades costeiras dependem do caranguejo-uçá como fonte de renda. “Respeitar o defeso não é apenas uma questão ambiental, mas também garante a continuidade econômica para quem vive dessa atividade”, destacou.

Além do Rio Grande do Norte, o defeso ocorre de forma simultânea em estados como Ceará, Paraíba, Maranhão e Bahia.

Regras e Fiscalização

Durante o defeso, empresas e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de caranguejo ao Ibama antes do início de cada período. Apenas os estoques declarados com comprovação de origem podem ser comercializados.

A Lei nº 9.605/98 e o Decreto Federal nº 6.514/08 proíbem práticas como captura, transporte e venda da espécie durante o defeso, buscando garantir a reprodução do crustáceo e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.

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Denúncias sobre infrações podem ser feitas ao Ibama, pelo Disque Denúncia: 0800-061-8080, opção 02.

Calendário do defeso de 2025

A Portaria Interministerial nº 22/2024 definiu as seguintes datas de defeso do caranguejo-uçá:

  • 1º período: 30/12/2024 a 04/01/2025
  • 2º período: 13/01/2025 a 18/01/2025
  • 3º período: 29/01/2025 a 03/02/2025
  • 4º período: 27/02/2025 a 04/03/2025
  • 5º período: 29/03/2025 a 03/04/2025

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