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Ministério da Justiça cria núcleo de combate ao crime organizado

Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

O ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), duas portarias que regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Lewandowski também assinou a portaria que cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

Na ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular — o que suprirá mais de 50% das necessidades das forças de segurança. A pasta também oferecerá cursos de capacitação para formar cerca de 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições de treinamentos em 2025 e em 2026. Essas iniciativas vão aprimorar o uso adequado desses dispositivos.

A Universidade de São Paulo (USP) foi contratada pelo MJSP para fazer consultoria sobre o uso de tecnologias de menor potencial ofensivo nas forças de segurança em nível nacional. “Essa portaria não é contra os policiais; pelo contrário, ela oferece firmeza e respaldo para suas ações, garantindo que sejam conduzidas com legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos.” A expectativa é que, nos próximos dois anos, a maioria das unidades da Federação esteja alinhada ao novo padrão.

Na mesma cerimônia, agentes de segurança pública demonstraram o uso de equipamentos de incapacitação neuromuscular, conhecidos como tasers.

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Além da aplicação diferenciada da força, a norma estabelece critérios para o emprego de arma de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo; o gerenciamento de crise; a busca pessoal e domiciliar; o uso de algemas; a lesão ou morte decorrente de ação policial, os mecanismos de controle e monitoramento; e as capacitações para os agentes.

 

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